O que mudou na Lei de Trânsito?
|Nova Lei de Trânsito: Lei 14.071/20
Veja abaixo as principais alterações:
1. Maior validade da carteira:
Com a nova lei, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ter maior validade. Os documentos emitidos a partir de agora passam a valer 10 anos para motoristas que tenham até 50 anos de idade. Acima dessa idade, a renovação será necessária a cada cinco anos, e para pessoas acima de 70, a renovação passa a ser de três anos.
2. Nova pontuação:
Antes, a suspensão da CNH se dava caso o motorista acumulasse 20 pontos na carteira num intervalo de 12 meses, independente das infrações. A partir da nova lei, a suspensão acontece caso o condutor acumule 20 pontos tendo duas ou mais infrações gravíssimas Se acumular 30 pontos, a suspensão só acontece se houver uma infração gravíssima. Com 40 pontos, independente das infrações cometidas, o motorista terá a CNH suspensa.
3. Curso de reciclagem:
Agora o curso que zera a pontuação da CNH será aplicado somente quando forem atingidos os 30 pontos em 12 meses, e não 14 pontos, como era antes.
4. Cadeirinha:
Antes exigida para todos os menores de 10 anos, agora o uso da cadeirinha passa a ser necessário caso a criança menor de 10 anos tenha menos de 1,45 metros.
5. Porte da CNH:
A partir de agora, o documento físico da carteira de motorista pode ser substituído pela CNH digital, que também passa a valer como documento de identificação em todo o território nacional.
Saiba mais em: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/nacionais/saiba-o-que-muda-no-ctb-com-a-sancao-da-lei-no-14.071